
Reingresso
Para proceder ao Reingresso ou Mudança Par de Instituição na Atlântica, tendo em conta o disposto no artigo 9.º da Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho, pode requerer a mudança de Universidade/Curso:
Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;
Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.