
Podem candidatar-se aos cursos através do Regime Geral os alunos que preencherem cumulativamente as seguintes condições:
- A titularidade de um diploma de ensino secundário ou equivalente.
- A obtenção, nas provas de ingresso exigidas (consultar elenco de provas de acesso para cada curso) de classificação não inferior a 95 pontos.
- Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei nº 36/2014, de 10 de março.
A nota de candidatura é composta pela classificação final do ensino secundário ponderada em 65 % e pela classificação da prova de ingresso ponderada em 35%.
Para candidatura no ano lectivo 2019-2020 , são válidos os resultados dos exames nacionais realizados em 2017, 2018 e 2019.