Código de Boa Conduta

Introdução
Pretende-se que todos os trabalham ou prestam colaboração com a EIA- Ensino, Investigação e Administração, SA estejam conscientes dos valores ético profissionais e da sua importância no sucesso desta, e bem assim, das suas obrigações na promoção dos mesmos com vista a prevenir a prática de assédio no trabalho, nomeadamente pelo exercício do poder disciplinar, pelo que, com o objetivo de estabelecer um padrão de conduta que vincule a atuação dos titulares dos seus órgãos sociais e dos seus prestadores, trabalhadores e alunos, pelo que se elaborou o presente código de conduta, o qual é divulgado, no estrito cumprimento da legislação em vigor.

Princípios
Os titulares dos seus órgãos sociais e os trabalhadores devem observar, no exercício da sua atividade, o princípio da legalidade, da responsabilidade, da transparência, da eficiência, da integridade e da boa fé, assumindo sempre um comportamento de honestidade e respeito perante os demais, em quaisquer circunstâncias.

Deveres Gerais
a) Não tecer quaisquer comentários que possam indiciar qualquer tipo de discriminação, seja em razão de origem, raça, sexo, etnia, opinião politica ou religiosa, situação familiar, de saúde ou deficiência, e orientação sexual;
b) Não tecer quaisquer comentários e nem dirigir quaisquer palavras que possam indiciar qualquer tipo de assédio;
c) Adotar os valores da confiança e da lealdade em todas as circunstâncias, nomeadamente, na conduta profissional, por forma a assegurar o sucesso e a eficiência nas suas intervenções;
d) Comunicar a ocorrência de qualquer prática que possa por em causa os princípios e deveres mencionados, para que sejam tomadas todas as providências para que a mesma cesse de imediato;
e) Comunicar imediatamente qualquer facto suscetível de constituir conflito entre os interesses pessoais dos trabalhadores e os interesses da empresa;
f) Adotar as soluções que garantam o justo equilíbrio entre os interesses coletivos da empresa e o respeito pela condição e interesses dos trabalhadores.

Não ao Assédio
a) O assédio moral, físico, é totalmente proibido;
b) Tais comportamentos são interditos na empresa, impondo-se a todos o dever de alerta para prevenir quaisquer atitudes, e a elas se por fim caso ocorram;
c) Qualquer facto ou indício que seja trazido ao conhecimento da administração, haverá de ser esclarecido, tão breve quanto possível, por forma a evitar acusações infundadas.

Dever ao Sigilo
Os destinatários das presentes regras ora designadas por “Código de Conduta” ficam obrigados a guardar sigilo sobre todos os factos e informações de que tenham conhecimento no desempenho das respetivas funções, devendo adotar todas as medidas tendentes à segurança e confidencialidade atinente á circulação dessa informação, excluindo actividades científicas.

Relações com as Autoridades e outras Entidades
Os destinatários das presentes regras ora designadas por “Código de Conduta” devem agir, no relacionamento com as autoridades e outras entidades supervisoras, com especial urbanidade e diligência, colaborando com as mesmas, no estrito cumprimento das normas legais e regulamentares vigentes.

Implementação das Regras designadas por Código de Conduta
É um imperativo de todos agir de acordo com o presente Código de Conduta, cabendo a todos e a cada um, em caso de violação ou de falta de observância das regras de conduta estabelecidas no mesmo, a denuncia, mediante queixa à gerência, desde que se mostre devidamente fundamentada.

O presente Código de Conduta poderá ser revisto ou aperfeiçoado, anualmente, pelo Conselho de Administração.