Duplas Licenciaturas da Atlântica - Instituto Universitário

Duplas Licenciaturas

3 anos + 1 = Dupla Licenciatura!

Queremos preparar-te para um mercado cada vez mais exigente e global. Por isso, criámos um programa de dupla licenciatura que abrange áreas como as Ciências Empresariais e as Engenharias.

Mediante um esforço acrescido, aumentas as possibilidades de emprego e adquires mais competências; tudo mais-valias num mercado de trabalho que se afigura cada vez mais competitivo e exigente.

 

Lista de licenciaturas para obteres Dupla Titulação:

Queremos que o início da tua carreira passe pela Atlântica e por isso preparámos este Programa de Dupla Titulação.

Perguntas Frequentes sobre a Dupla Licenciatura

Como fazer a Dupla Licenciatura?

1) Quando ingressas no primeiro ano, fazes a candidatura e a matrícula numa Licenciatura (curso ‘principal’).

2) Nos primeiros três anos deste programa, cumpres o plano de estudos dessa Licenciatura, sendo que, em cada ano curricular, realizas também alguma ou algumas unidades curriculares do plano da segunda licenciatura (‘curso complementar’).

3) No quarto e último ano deste programa frequentarás as restantes unidades curriculares da licenciatura dupla de forma a completá-la.

 

Como funciona o sistema de dupla licenciatura?

Quando ingressam no primeiro ano, os alunos inscrevem-se num programa de dupla titulação. Um dos cursos é indicado como ‘principal’ e o outro como ‘complementar’. Nos primeiros três anos deste programa, os alunos cumprem o plano de estudos do curso ‘principal’ sendo que, em cada semestre, realizam também, dependendo do programa escolhido, uma ou duas unidades curriculares do plano do curso ‘complementar’. No quarto e último ano deste programa o aluno frequentará as unidades curriculares do curso ‘complementar’ de forma a completá-lo. Este sistema de dupla licenciatura só é possível porque existe um tronco comum de unidades curriculares entre as licenciaturas acopladas oferecidas.

 

Como funciona o acesso a um programa de dupla licenciatura?

O acesso ao ensino superior processa-se da forma habitual, pelas formas de ingresso previstas e em vigor. Os requisitos e as exigências são, obviamente, os mesmos, sendo que, a única diferença é que, em vez de se candidatar à frequência de uma licenciatura, o aluno candidata-se especificamente à frequência de um programa de dupla titulação.

 

O que é exigido ao aluno de um programa de dupla licenciatura?

É exigido a este aluno um esforço acrescido do que se frequentasse apenas um curso. Por semestre, um aluno de licenciatura frequenta entre cinco, seis, sete ou excecionalmente oito unidades curriculares. O plano de estudos da dupla licenciatura terá no máximo oito unidades curriculares por semestre; as do curso ‘principal’ e mais uma ou duas, consoante o plano escolhido, do curso ‘complementar’. E em vez de três anos, o plano de estudos da dupla licenciatura estende-se por quatro anos, sendo que a frequência deste último ano permitirá ao estudante cumprir também na totalidade as unidades curriculares do curso ‘complementar’. Isto implicará mais horas letivas, mais horas de estudo, mais momentos de avaliação, mas os benefícios serão também a dobrar: mais competências, mais polivalência, mais empregabilidade!

 

O aluno fica com dois diplomas de licenciatura?

Sim. Quando cumpre, com aproveitamento, os três primeiros anos lectivos do programa de dupla titulação, o aluno pode, se assim o entender, requerer o diploma de licenciatura referente ao curso ‘principal’. Apenas quando o aluno conclui o quarto ano com sucesso pode solicitar o diploma do curso ‘complementar’.

 

Os alunos que se inscrevem no programa de dupla titulação podem ser bolseiros?

Um dos requisitos exigidos aos candidatos a bolsas é que não sejam licenciados. Assim, um aluno que se inscreva num programa de dupla titulação pode candidatar-se a uma bolsa. Porém, a partir do momento em que obtém a primeira licenciatura, no curso ‘principal’, o aluno perde a condição de bolseiro.

 

Um aluno que esteja já a frequentar um curso de licenciatura da Atlântica pode mudar para um programa de dupla titulação?

Neste caso o aluno deve entregar na Secretaria Escolar um requerimento solicitando esta alteração e ainda efetuar um pedido de creditação de competências de forma a ingressar no programa de dupla titulação.

Considerando que as propinas aplicadas num programa de dupla licenciatura são superiores às devidas para a frequência dum curso de licenciatura, a transição para uma dupla titulação implicará o pagamento extra de um acerto, cujo valor será calculado mediante o plano de transição que for aprovado. Estes pedidos serão devidamente analisados pelo órgão académico competente, que determinará um plano de transição.

 

Quando conclui o curso ‘principal’, ao fim de 3 anos de estudos, existe algum procedimento que aluno deve cumprir?

Sim. O aluno, já licenciado, deve candidatar-se ao curso ‘complementar’ no âmbito do regime dos concursos especiais. As unidades curriculares do curso ‘complementar’ já realizadas serão consideradas. O procedimento de atribuição de equivalências é resolvido administrativamente, sendo que este está já implícito assim que o aluno, no primeiro ano, ingressa num plano de dupla licenciatura.


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